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Regulamento

I Organização

  1. As Exposições são organizadas pelo Departamento de Feiras e Certames do NERSANT – Associação Empresarial, também designado neste regulamento simplesmente como Departamento de Feiras e Certames.
  2. As condições descritas neste Regulamento fazem parte integrante do contrato de deslocação entre o Departamento de Feiras e Certames e os Expositores.

II Condições de Admissão

  1. A Pré-inscrição nas exposições será feita através dos pedidos de Adesão distribuídos pelo Departamento de Feiras e Certames.
  2. Poderão participar nas Exposições Empresas Industriais ou de Serviços, bem como outras Entidades Públicas ou Privadas, Nacionais ou Estrangeiras que estejam relacionadas com Actividade Económica e/ou Desenvolvimento Regional.
  3. São admitidas participações colectivas – que são agrupamentos de expositores reunidos de acordo com determinadas afinidades desde que em relação aos produtos apresentados sejam mencionados os nomes e os respectivos fabricantes.
  4. Também se admitem participações oficiais colectivas organizadas pelos países, Câmaras de Comércio ou outras entidades representativas ligadas aos objectivos dos certames as quais devem observar o disposto dos números anteriores.
  5. O Expositor não pode ceder, a qualquer título, o direito de ocupação ou promover ou permitir a promoção de artigos ou actividades que não tinham sido previamente autorizados, salvo mediante autorização especial do Departamento de Feiras e Certames, expressa ou por escrito.
  6. A ocupação dos restaurantes/tasquinhas e expositores de produtos alimentares e doçaria, deverão obedecer aos requisitos de saúde, higiene e segurança adequados ao tipo de actividade que exercem.
  7. Aos expositores mencionados no ponto 8 será passada uma licença de utilização, após vistoria dos serviços competentes, a qual será realizada um dia antes do início do certame. Para a referida vistoria, é obrigatória a presença no local do responsável pelo stand/restaurante e ou tasquinha.

III Horário de Funcionamento

  1. Os horários das Exposições são os constantes dos respectivos aditamentos.
  2. Os Expositores e o seu pessoal têm acesso ao recinto das Exposições uma hora antes da abertura.
  3. É da competência do Departamento de Feiras e Certames estabelecer os preços de entrada no recinto e as verbas destinadas a assegurar o bom funcionamento das Exposições.

IV Preços das Inscrições

  1. Os preços que vigoram para as Exposições são os constantes dos respectivos aditamentos.

V Aceitação das Inscrições - Boletins de Inscrição

  1. Os pedidos de Inscrição devem ser concretizados nos boletins de inscrição que o Departamento de Feiras e Certames distribui.
  2. Os pedidos de inscrição serão recebidos até às datas anunciadas pelo Departamento de Feiras e Certames para cada certame, depois das quais poderão vir a deparar com a impossibilidade da sua aceitação.
  3. A admissão da inscrição só será considerada definitiva depois da comunicação do Departamento de Feiras e Certames. A partir desse momento, o Expositor compromete-se, para todos os efeitos (em nome próprio e em nome da empresa ou empresas que represente) a cumprir rigorosamente todas as disposições contidas neste Regulamento.
  4. Com a entrega do boletim de Inscrição, o Expositor tem de liquidar 50% a importância total da sua participação. Os restantes 50% terão de ser liquidados até à data limite indicada na comunicação escrita do Departamento de Feiras e Certames dirigida ao Expositor, confirmando a inscrição. Para efeito de cálculo destas prestações, são considerados para o montante total da sua participação os custos relativos ao espaço e aos serviços opcionais fixos que o expositor haja requisitado constantes das respectivas tabelas de preços.
  5. O Departamento de Feiras e Certames poderá recusar livremente qualquer inscrição, quando entender que a representação em causa não se ajusta ao âmbito ou aos objectivos da exposição ou, por qualquer motivo, pode ser prejudicial ou inconveniente.
  6. A inscrição confere ao inscrito a qualidade de expositor, mas não lhe dá o direito de exigir todo o espaço solicitado, nem local especialmente perfeito.
  7. Se os produtos ou serviços expostos no certame derem origem a reclamações de outrem, por inovação da não observância de disposições legais ou regulamentares, o Departamento de Feiras e Certames deverá aplicar o que lhe for ditado pelas autoridades competentes, sentença judicial expressa sobre o assunto ou o próprio regulamento.
  8. A falta de pagamento de qualquer das prestações relativas à inscrição, confere ao Departamento de Feiras e Certames o direito de excluir o Expositor, sem direito, para este, a qualquer indemnização.
  9. Se as notas de débito emitidas pelo Departamento de Feiras e Certames derem lugar a qualquer reclamação, esta deverá ser feita no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data da sua recepção.

VI Cancelamento da Inscrição

  1. Se o Expositor cancelar a sua inscrição, verifique-se ou não a posterior ocupação deste espaço, ser-lhe-á cobrado, sob o montante da sua participação, o valor de 50% se o cancelamento se verificar 30 dias antes do início da montagem do certame (ou outra manifestação); 100% se o cancelamento se verificar depois daquela data.

VII Localização dos Stands - Alterações

  1. A localização das diversas participações é um direito exclusivo do Departamento de Feiras e Certames e fundamentar-se-á em:
    1. Enquadramento por sectores da actividade (quando for caso disso);
    2. Número de módulos ou área solicitada;
    3. Data de recepção e registo do Boletim de inscrição pelos nossos serviços;
    4. Harmonia entre os diversos espaços contratados.
  2. Ao estabelecer a localização, reserva-se o Departamento e Certames o direito de ratear o espaço entre os Expositores, de harmonia de acordo com o disposto nos arts. 30º e 31º deste Regulamento.
  3. A localização atribuída ao Expositor num determinado certame ou outra determinada manifestação, não implica a obrigatoriedade de lhe conceder o mesmo local em qualquer certame ou manifestação seguinte.
  4. Se assim o exigirem os interesses gerais do certame, pode o Departamento de feiras e Certames alterar a localização, área ou disposição do “Stand” concedido.
  5. Quando em harmonia com o disposto no número anterior, for reduzida a área atribuída a um expositor, este terá direito à respectiva parte da taxa de ocupação correspondente à área que lhe tiver sido retirada.
  6. Quando por conveniência do arranjo geral, houver necessidade de aumentar o espaço atribuído a um expositor, este só pagará a diferença se com isso concordar.

VIII Dimensões do Stand

  1. O “Stand” base será de módulos de 9m2 (3mx3m).
  2. Cada “Stand” deverá ser constituído, no mínimo, por um módulo ou múltiplos deste.
  3. São possíveis outras modalidades de participação segundo condições a acordar.

IX Construção e Decoração dos Stands

  1. Os trabalhos de montagem e decoração dos stands devem estar terminados com a antecedência que for indicada pelo Departamento de Feiras e Certames em aditamento.
  2. Os horários de montagem e desmontagem serão fixados em aditamento pelo Departamento de Feiras e Certames.
  3. O Departamento de Feiras e Certames reserva-se o direito de tomar as disposições necessárias para que os acabamentos dos Stands se efectuem dentro dos prazos que forem indicados, sendo os respectivos encargos debitados e cobrados aos Expositores.
  4. O Departamento de Feiras e Certames declina a sua responsabilidade no que respeita à construção dos Stands e Instalações que sejam feitas directamente pelos Expositores.
  5. Na montagem e decoração dos seus Stands, os Expositores, salvo autorização expressa do Departamento de Feiras e Certames, deverão observar rigorosamente as determinações a seguir mencionadas:
    1. Os Stands no interior do Pavilhão devem respeitar uma altura geral de 2,5 metros, somente podendo ultrapassar aquela mediada os elementos soltos de propaganda que forem previamente autorizados pelo Departamento de Feiras e Certames;
    2. Os elementos de construção dos Stands é interdita de materiais e produtos inflamáveis e/ou tóxicos.
    3. O número máximo de caracteres constantes na pala do Stand tipo é de 20, o qual se for excedido será debitado ao Expositor no momento indicado no respectivo aditamento por cada certame;
    4. Os Stands não devem prejudicar a visibilidade dos Stands contíguos, nem serem prolongados para além dos limites da sua área;
    5. Só poderão ser executadas fundações especiais com o acordo prévio com o Departamento de Feiras e Certames, sendo em qualquer caso o Expositor responsável pelos danos ocasionados;
    6. Devem ser respeitadas as instalações do Pavilhão de Exposições, nomeadamente bocas de incêndio, extintores, altifalantes, etc.
  6. É expressamente proibida a construção oficinal de Stands em toda a área exposicional do certame. Os Stands devem ser concedidos e preparados de modo a que a sua construção seja obtida exclusivamente pela montagem dos seus elementos constituintes.
  7. Se o espaço reservado ao Expositor não for ocupado 24h antes da inauguração da exposição, o Departamento de Feiras e Certames terá direito de dispor do mesmo.
  8. Os Stands deverão estar completamente montados e providos dos artigos declarados nos Boletins de Inscrição, 12 horas antes da inauguração da Exposição. Se tal não se verificar o Departamento de Feiras e Certames terá o direito de dispor dos mesmos.

X Montagem e Desmontagem do Material Pesado

  1. Os Expositores deverão utilizar para a montagem e desmontagem do material pesado, empilhadores que o Departamento de Feiras e Certames põe ao seu serviço.

XI Mercadorias Expostas

  1. Não é permitida a apresentação de mercadorias ou distribuição que o Departamento de Feiras e Certames, julgue deficientes, perigosas, incómodos ou susceptíveis de perturbar os outros expositores ou visitantes, ou que sejam susceptíveis de deteriorar o pavimente e/ou construções existentes.
  2. Os produtos expostos não poderão ter a indicação do respectivo preço, a não ser em casos excepcionais e mediante autorização do Departamento de Feiras e Certames expressa ou por escrito.
  3. O Stand deverá permanecer aberto durante as horas de funcionamento de certame e com pessoal a designar pelo Expositor.
  4. As mercadorias expostas não poderão ser retiradas durante o período de duração do certame, salvo em casos excepcionais, que carecem sempre de autorização do Departamento de Feiras e Certames expressa ou por escrito.

XII Cedência do local

  1. Os Expositores e os Participantes não podem ceder a qualquer título, todo ou parte do espaço que lhes pertencer, sem prévia autorização, por escrito, do Departamento de Feiras e Certames.
  2. Em caso de infracção ao disposto no número anterior, o Departamento de Feiras e Certames poderá tomar as providências adequadas, nomeadamente mandando retirar do local os produtos indevidamente expostos.

XIII Livre-trânsitos

  1. Os Expositores terão direito aos livre-trânsitos equivalentes ao espaço ocupado, e que constam no aditamento ao presente regulamento.
  2. Cartões de Montagem:
    1. Os cartões que dão direito à firma expositores de iniciar os trabalhos de montagem no seu Stand só serão fornecidos após liquidação integral dos débitos do expositor.
  3. Cartões de Expositor: Os Expositores terão direito a 3 Cartões de Expositor.
  4. Desmontagem: As guias de saída serão fornecidas após a liquidação da factura na totalidade.
  5. Estas guias são nominais e intransmissíveis, sob pena da sua apreensão, sendo obrigatório o uso à vista sempre que o utente se encontre no recinto da feira.

XIV Desmontagem dos “Stands”

  1. A desmontagem dos “stands” começará no dia após o encerramento do certame, no dia indicado pelo Departamento de Feiras e Certames.
  2. A desmontagem dos Stands e saída do material exposto devem estar rigorosamente concluídos nos prazos fixados pelo Departamento de Feiras e Certames. A falta de observância deste prazo autoriza a remoção dos materiais pelo Departamento de Feiras e Certames, que não poderá ser responsabilizado pelos eventuais danos e dá motivo à cobrança de todos os encargos resultantes das medidas tomadas para a remoção dos materiais.
  3. As instalações deverão ser entregues ao Departamento de Feiras e Certames no mesmo estado em que foram colocadas à disposição dos Expositores, salvaguardando o uso normal destas. A reparação de estragos ocasionados por falta de cuidado ou exigências de montagem dos Stands serão debitados ao ocupante do local ou Stand danificado.
  4. De acordo com o ponto anterior, é da competência do expositor, o declarar ao Departamento de Feiras e Certames os danos já existentes no espaço que lhe foi reservado, afim de não ser por eles posteriormente responsabilizado.

XV Telefone

  1. A instalação de telefones nos stands é da responsabilidade do expositor.
  2. O Departamento de Feiras e Certames deverá ser informado da necessidade deste serviço.

XVI Fornecimento de Energia Eléctrica e de Água

  1. O fornecimento de água ficará dependente da localização do Stand e do fim a que se destina.
  2. A iluminação geral do Pavilhão, bem como dos terrenos ao ar livre, é assegurado pelo Departamento de Feiras e Certames.
  3. A potência da corrente eléctrica fornecida é variável ser criteriosamente escolhida pelo Expositor e comunicada ao Departamento de Feiras e Certames através do Boletim de Inscrição.
  4. Todos os trabalhos de instalação eléctrica ficam submetidos à fiscalização do Departamento de Feiras e Certames e as ligações à rede geral só poderão ser efectuadas pelos mesmos serviços. O Departamento de Feiras e Certames não se responsabiliza pela ligação à rede geral dos aparelhos que não correspondem às informações prestadas.

XVII Vigilância e Limpeza

  1. Os serviços gerais de vigilância do Pavilhão durante os períodos de montagem, funcionamento e desmontagem é da competência do Departamento de Feiras e Certames, pertencendo aos expositores a vigilância dos seus próprios Stands, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos.
  2. É vedado aos Expositores permitirem a permanência do seu pessoal nos Stands após o encerramento diário do certame, a não ser em casos excepcionais e mediante autorização do Departamento de Feiras e Certames, expressa ou escrito.
  3. É proibido aos serviços de vigilância da Feira aceitar instruções ou missões particulares que os Expositores lhe pretendam confiar, pelo que Departamento de Feiras e Certames declina toda e qualquer responsabilidade pelas consequências da não observância desta disposição.
  4. A vigilância geral a cargo do Departamento de Feiras e Certames terminará no dia e na hora fixada para o período de desmontagem, após o que cada Expositor será responsável pela segurança e conservação do seu material, independentemente do que fixa exposto no art. 56º deste Regulamento.
  5. A limpeza da área exposicional e arruamentos constitui encargo do Departamento de Feiras e Certames. Os expositores terão a seu cargo a limpeza dos respectivos “stands”, que terá que ser efectuada sempre antes da hora da abertura diária do certame.

XVIII Seguro do Material Exposto - Responsabilidade Civil

  1. O Departamento de feiras e Certames toma a seu cargo as providências a seguir mencionadas:
    1. Seguro dos “Stands” contra risco de fogo, raio, explosão ou inundação, que cobrirá apenas os produtos e/ou artigos expostos que constem da listagem entregue pelo expositor até à data da sua entrega no recinto do certame, até ao montante estabelecido em aditamento;
    2. Reparação civil emergente dos danos materiais ou corporais em relação aos Expositores credenciados e aos visitantes;
    3. Embora sejam tomadas pelo Departamento de Feiras e Certames as precauções normalmente necessárias para a protecção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre à guarda e responsabilidade do Expositor, pelo que o seguro de roubo deverá ser efectuado pelo Expositor.

XIX Publicidade

  1. A publicidade no interior da feira deverá respeitar as normas do “Código de Práticas Leais em Matérias de Publicidade”, da Câmara de Comércio Internacional.
  2. São proibidas e constituem objecto de penalizações que podem ir até ao encerramento do Stand:
    1. A publicidade não comercial;
    2. A publicidade que estabelece comparação directa a produtos de outrem, expositor ou não;
    3. A distribuição de publicações e/ou material de propaganda fora dos respectivos stands, salvo autorização do Departamento de Feiras e Certames, expressa por escrito;
    4. Toda a publicidade susceptível de por qualquer forma prejudicar ou incomodar expositores ou visitantes;
    5. A colocação de letreiros ou objectos salientes para além dos limites do Stand.
  3. Devem constituir objecto de autorização do Departamento de Feiras e Certames expressa por escrito, as instalações sonoras dos Stands cuja a utilização não poderá incomodar os expositores ou visitantes.
  4. Nenhum dos produtos ou equipamentos expostos pode ser reproduzido, desenhado ou fotografado sem autorização escrita dos respectivos expositores. Após a conclusão do trabalho do fotógrafo oficial da feira, a entidade autorizada pelo Expositor poderá então operar deste que devidamente credenciada pela organização, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à data da inauguração da manifestação respectiva.
  5. O Departamento de Feiras e Certames poderá reproduzir, fotografar ou filmar os artigos expostos e Stands e utilizar respectivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua actividade.
  6. As fotografias ou filmagens dos Stands fora das horas de funcionamento dos certames, carecem de autorização do Departamento de Feiras e Certames, expressa por escrito e poderão ser objecto de pagamento de uma taxa especial.
  7. O Departamento de Feiras e Certames procederá à publicidade geral da exposição que julgar conveniente, utilizar os meios de comunicação social apropriados, nomeadamente publicando na imprensa os comunicados e anúncios necessários.

XX Iniciativas Complementares

  1. Poderão ocorrer paralelamente a cada Certame, colóquios e palestras com diversos temas, os quais constarão dos respectivos programas definitivos.

XXI Retenção do Material e Produtos Expostos

  1. No caso de não cumprimento por parte dos Expositores dos compromissos assumidos com o Departamento de Feiras e Certames, este terá o direito de reter os materiais e produtos expostos e apenas ser obrigado a restituir após o integral cumprimento das obrigações assumidas.

XXII Abertura do Certame

  1. Se quaisquer acontecimentos imprevistos ou causas de força maior obstarem a abertura do certame, ou atrasarem a sua realização, ou provocarem alterações do seu horário, não haverá direito a pedido de indemnização nem reembolso das importâncias pagas.

XXIII Aceitação Tácita do Regulamento da exposição

  1. A inscrição do Expositor implica obrigatoriamente o tácito reconhecimento e aceitação de todas as cláusulas do presente regulamento, e a assunção do compromisso de cumprir pontualmente as obrigações que estabelece, conforme declaração expressa nos boletins de inscrição.
  2. Em caso de infracção do Regulamento, o Departamento de Feiras e Certames poderá tomar as medidas que julgar convenientes, inclusive o cancelamento dos direitos do Expositor, sem que este possa exigir qualquer indemnização ou o reembolso das importâncias pagas.
  3. O desenvolvimento do regulamento não limita à sua plena aplicabilidade.

XXIV Contencioso

  1. Só o Tribunal de Torres Novas terá competência para resolver litígios entre o Departamento de Feiras e Certames e os Expositores, resultantes da aplicação deste regulamento e da participação destes nas exposições.
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