Facebook Siga-nos no Facebook
Sítio do Empreendedor
MOVE-PME - Consultoria e Formação
Agenda 
 
Portal
  Pesquisa
  OK
Directório
 
Páginas Amarelas na Internet
OK
Newsletter
 
  Subscrever
  Email OK
   
 
  Ver newsletters
  Remover subscrição
Apoio Jurídico
Novo Código Contributivo da Segurança Social

O Novo Código Contributivo da Segurança Social veio reunir legislação avulsa que se encontrava dispersa concentrando apenas num diploma as garantias e obrigações contributivas mais relevantes.

Apesar de ter a sua entrada em vigor prevista para dia 1 de Janeiro de 2010, a Lei n.º 119/2009 de 30 de Dezembro, prorrogou a entrada em vigor deste código para o dia 1 de Janeiro de 2011.

As principais novidades com a entrada em vigor deste novo código são:

  • A entidade contratante terá que efectuar o pagamento de contribuições para a Segurança Social, à taxa de 5%, sobre 70% do valor total de cada serviço prestado, independentemente de o prestador de serviços estar isento ou dispensado de efectuar contribuições para a Segurança Social como trabalhador independente.

Trabalhadores dependentes – despesas que passam a estar sujeitas:

  • Ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transportes;
  • Despesas de representação (desde que pré-determinadas);
  • Uso pessoal de viatura da empresa;
  • Importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da empresa;
  • Prémios e bónus;
  • Indemnização por despedimento, por acordo, nas situações com direito a prestações de desemprego;
  • Abonos para falhas.

Taxas (regime geral)

  • 23.75% - Empresa
  • 22.75% - Empresa com contratos sem termo
  • 26.75% - Empresa com contratos a termo
  • 11% - Trabalhador

topo

 

Segurança e Saúde no Trabalho

O Decreto-Lei 102/2009 de 10 de Setembro estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

Este diploma veio estabelecer a obrigação, por parte do empregador, de proporcionar ao trabalhador uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de actividades de risco elevado.

Neste sentido, o empregador deverá proporcionar formação a trabalhadores para aplicação de medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.

As horas de formação proporcionadas aos trabalhadores nestas áreas entrarão também na contagem das 35 horas de formação obrigatória que o Código do Trabalho impõe.

topo

 

Novo Sistema de Normalização Contabilística

O Decreto-lei n.º 158/2009 de 13 de Julho, que entra em vigor no primeiro exercício que se inicie em ou após Janeiro de 2010, veio aprovar o novo sistema de normalização contabilística, revogando o POC.

Este diploma veio proceder a uma aproximação dos padrões internacionais em matéria de normalização contabilística, nomeadamente com as normas internacionais de contabilidade.

Pretende-se que exista uma aproximação aos padrões comunitários, no que toca a contabilidade, proporcionando assim ao nosso país um alinhamento com as directivas e regulamentos da União Europeia.

topo

 

Medidas de Simplificação - Regime de Fusões e Cisões

O Decreto-lei n.º 185/2009 de 12 de Agosto veio adoptar medidas de simplificação do regime de fusões e cisões.

Embora este regime já tenha sido objecto de simplificação através da entrada em vigor do decreto-lei 76-A/2006, o actual contexto de crise económica internacional exige que se vá mais longe. Nesse sentido, o processo de reestruturação das empresas foi beneficiado, conduzindo a um acréscimo da competitividade e sobrevivência destas, assim como à manutenção dos postos de trabalho.

As inovações introduzidas foram:

  • Conclusão dos processos de fusão entre empresas de forma mais rápida, em apenas 1 mês;
  • Simplificação de todo o processo de fusão ou cisão;
  • Disponibilização de modelos electrónicos de projectos de fusão ou cisão nos serviços de registo comercial on-line em www.portaldaempresa.pt, diminuindo-se os custos para as empresas em 50%;
  • Estabelecimento de mecanismos mais eficientes para uma maior celeridade na decisão da administração fiscal, em matéria de concessão de benefícios fiscais à reestruturação empresarial;
  • Redução de custos administrativos com o processo.

topo

 

Patrocínio