O Decreto-Lei 102/2009 de 10 de Setembro estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Este diploma veio estabelecer a obrigação, por parte do empregador, de proporcionar ao trabalhador uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de actividades de risco elevado.
Neste sentido, o empregador deverá proporcionar formação a trabalhadores para aplicação de medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.
As horas de formação proporcionadas aos trabalhadores nestas áreas entrarão também na contagem das 35 horas de formação obrigatória que o Código do Trabalho impõe.
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